O Tribunal Constitucional rejeitou o recurso interposto pela TAP no âmbito de um processo movido por centenas de tripulantes que foram dispensados durante a pandemia, após a não renovação dos seus contratos a termo. Apesar de ainda dispor de um prazo de dez dias para contestar esta decisão, a companhia aérea poderá ser obrigada a indemnizar mais de 700 trabalhadores.

Este desfecho resulta de um longo processo judicial que visava uniformizar a jurisprudência relativa à legalidade dos contratos a termo celebrados pela empresa. Em dezembro do ano anterior, o Supremo Tribunal de Justiça já tinha emitido uma decisão final, considerando que os contratos celebrados com os tripulantes estavam mal fundamentados. Segundo a decisão, os trabalhadores deveriam ter sido integrados nos quadros permanentes da empresa desde o início das suas funções, o que implica o pagamento de retroativos.

A decisão tem implicações que vão além dos trabalhadores dispensados em 2020 e 2021, podendo abranger todos os tripulantes contratados a termo desde 2006. De acordo com estimativas sindicais, os custos com indemnizações poderão atingir entre 200 e 300 milhões de euros.

A controvérsia em torno destes contratos tem origem na forma como a TAP justificava a contratação a termo. Durante mais de uma década, a empresa adotou a prática de contratar novos tripulantes com contratos temporários por até três anos, assumindo-se que, mediante necessidade, esses trabalhadores seriam promovidos a uma categoria superior – “CAB1” – antes do fim desse período. Esta categoria dava acesso a um valor adicional por dia de voo, duplicando, em alguns casos, a remuneração mensal.

Contudo, em 2018, essa prática foi interrompida pela nova administração, que optou por manter os contratos a termo durante o período máximo permitido por lei, sem efetivar os trabalhadores nem pagar o valor adicional correspondente à nova categoria. Embora tenha havido tentativas de resolução com a mediação de entidades laborais, o impasse manteve-se.

Do ponto de vista jurídico, o problema central residia na ausência de justificação válida para os contratos temporários. A legislação portuguesa exige que a contratação a termo seja fundamentada numa necessidade transitória claramente identificada. A análise dos contratos demonstrou que esta ligação entre a motivação e a duração do vínculo não estava adequadamente estabelecida, tornando-os inválidos à luz da lei.

A situação agravou-se em 2020, quando, como resposta à crise provocada pela pandemia, a TAP rescindiu contratos com cerca de 1200 tripulantes. Muitos recorreram aos tribunais, reivindicando reintegração e compensações. A existência de decisões judiciais divergentes levou à solicitação de um acórdão uniformizador, cuja decisão foi agora confirmada pelo Tribunal Constitucional. Esta decisão deverá agora ser aplicada a todos os processos similares ainda em curso.

Com o retomar da atividade aérea após a pandemia, a empresa readmitiu aproximadamente mil desses tripulantes, incluindo cláusulas nos novos contratos que previam indemnizações em caso de decisão judicial desfavorável à TAP. De acordo com os cálculos sindicais, entre 600 e 1000 destes trabalhadores poderão vir a ser compensados.

Além dos casos já judicializados, esta decisão cria jurisprudência e poderá servir de base para ações futuras por parte de cerca de mil outros tripulantes contratados com vínculos a termo desde 2006. A sua eventual integração nos quadros da empresa e o pagamento de retroativos poderá representar um impacto financeiro significativo para a transportadora nacional.