O GPIAAF – Gabinete de Prevenção e Investigação de Acidentes com Aeronaves divulgou novos detalhes sobre o acidente ocorrido no dia 8 de agosto, no Aeródromo Municipal de Portimão, que provocou a destruição de uma aeronave e a morte do piloto.
A aeronave, de matrícula CS-DIP, estava a ser utilizada numa operação de trabalho aéreo de reboque de mangas publicitárias ao longo da costa algarvia.
De acordo com a nota informativa do GPIAAF, o piloto e um ajudante iniciaram os preparativos para a operação durante a manhã. A aeronave foi abastecida com 84 litros de Avgas e o motor foi colocado em funcionamento pelas 9h17. Cerca de dez minutos depois, o motor foi desligado para permitir a realização de uma operação de paraquedismo que decorria em simultâneo no aeródromo.
O motor voltou a ser ligado pelas 9h38, tendo a aeronave seguido para a pista 29. A descolagem ocorreu às 9h44.
Cerca de dois minutos depois, pelas 9h46, o CS-DIP realizou a recolha da primeira manga publicitária. Segundo o GPIAAF, após a recolha, a aeronave efetuou um movimento característico de nariz em cima, conseguindo engatar a manga no gancho de reboque.
Contudo, imediatamente depois, e enquanto voava a muito baixa velocidade e altitude, a aeronave iniciou uma queda da asa direita, seguida de uma mudança abrupta para a esquerda e de uma atitude pronunciada de nariz em baixo.
A aeronave perdeu rapidamente altitude e acabou por colidir com o solo. As evidências recolhidas indicam que o piloto libertou a manga antes do impacto.
O impacto provocou a destruição da aeronave e o piloto sofreu ferimentos fatais.
Piloto estava devidamente certificado
Entre as primeiras constatações da investigação, o GPIAAF confirma que o piloto estava devidamente licenciado, habilitado e certificado medicamente para realizar o voo.
As autoridades de investigação referem também que todos os principais componentes da aeronave foram encontrados nas proximidades do local do acidente.
Um dos aspetos identificados durante a investigação preliminar está relacionado com os equipamentos e materiais utilizados na operação de reboque da manga. Segundo o GPIAAF, existem evidências de que estes não estavam de acordo com as especificações dos fabricantes.
No entanto, o organismo salienta que, nesta fase da investigação, não é possível afirmar que essa situação tenha tido relação com o acidente.
As condições meteorológicas existentes na zona eram consideradas favoráveis à realização do voo, com céu limpo, vento de 280 graus com cerca de 6 nós e uma temperatura do ar de aproximadamente 29 ºC.
Investigação vai analisar aeronave, operação e formação do piloto
O GPIAAF foi notificado do acidente pelas autoridades da Proteção Civil às 10h11, tendo deslocado uma equipa de investigação de aviação civil para o local.
A investigação de segurança encontra-se em curso e irá analisar, entre outros aspetos, a condição de aeronavegabilidade da aeronave, incluindo os seus componentes críticos, em particular o motor.
Será também analisado o enquadramento regulamentar e os procedimentos operacionais associados às operações de reboque de mangas publicitárias realizadas pelo operador, incluindo os equipamentos e materiais utilizados.
A formação e experiência do piloto neste tipo de operação, bem como o acompanhamento e suporte prestado pelo operador no Aeródromo de Portimão, fazem igualmente parte das áreas que serão investigadas.
O GPIAAF irá ainda avaliar a supervisão exercida pelas autoridades de certificação sobre o operador e as organizações de manutenção contratadas, incluindo as respetivas práticas e cultura de segurança.
Por último, a investigação irá analisar a dinâmica do impacto e os fatores relacionados com as condições de sobrevivência no acidente.
O GPIAAF salienta que a investigação de segurança tem como objetivo identificar os fatores causais e contributivos do acidente, com vista à eventual emissão de recomendações destinadas a prevenir acidentes semelhantes e melhorar a segurança da aviação civil.
O organismo esclarece ainda que esta investigação é independente e distinta de eventuais processos judiciais ou administrativos destinados a determinar culpas ou responsabilidades.
Após a conclusão da investigação e do procedimento de audiência prévia das partes relevantes, será publicado o relatório final. Caso este não esteja concluído no prazo de 12 meses após o acidente, será publicado um relatório intercalar, pelo menos em cada aniversário do evento, com a atualização do estado da investigação e eventuais problemas de segurança identificados.





