A Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC) esclareceu que os passageiros que percam voos devido a longas filas no controlo de fronteiras não têm direito automático a indemnização ou assistência ao abrigo do Regulamento Europeu 261/2004.

Segundo o regulador, a responsabilidade pelo controlo de fronteiras nos aeroportos portugueses pertence à PSP e não às companhias aéreas. Por esse motivo, atrasos provocados por tempos de espera excessivos nestes procedimentos não são considerados falhas imputáveis às transportadoras.

A ANAC recorda ainda que os passageiros devem apresentar-se na porta de embarque dentro do horário indicado pela companhia aérea. Caso isso não aconteça, a situação não é enquadrada como recusa de embarque prevista na legislação europeia.

Apesar disso, os passageiros podem recorrer a mecanismos judiciais ou extrajudiciais para apresentar reclamações contra entidades responsáveis pela operação aeroportuária ou pelo controlo fronteiriço.

Os maiores constrangimentos têm-se registado no aeroporto de Lisboa, em parte devido à implementação do novo Sistema de Entrada/Saída da União Europeia (EES), que substitui os carimbos tradicionais por registos digitais. Para reduzir os tempos de espera, o Governo anunciou o reforço dos postos de controlo manual e da presença policial nos aeroportos durante o verão.

A ANAC recomenda aos passageiros, sobretudo em voos fora do Espaço Schengen, que cheguem ao aeroporto com maior antecedência e acompanhem os avisos operacionais das companhias aéreas e aeroportos.