TAP A330

A venda de uma participação no capital da TAP só deverá ficar concluída em 2028, devido à necessidade de obter autorização das autoridades europeias da concorrência. A previsão foi avançada pelo ministro das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, durante a apresentação da proposta de Orçamento do Estado para 2027.

Segundo o governante, o processo de análise pela Direção-Geral da Concorrência da Comissão Europeia poderá prolongar-se por 18 a 24 meses. O impacto financeiro da operação na dívida pública deverá, por isso, verificar-se apenas em 2028.

Miranda Sarmento indicou ainda que o Governo prevê anunciar na próxima semana o vencedor do processo de privatização, numa disputa entre os grupos Air France-KLM e Lufthansa. A decisão deverá ser tomada em Conselho de Ministros, agendado para 14 de outubro.

Sobreposição de rotas poderá prolongar análise europeia

Depois de selecionado o investidor, a operação terá de passar pelo escrutínio das autoridades europeias da concorrência. A existência de rotas coincidentes e de horários de aterragem e descolagem, conhecidos como slots, entre a TAP e as companhias dos dois potenciais compradores poderá tornar a avaliação mais complexa.

A Comissão Europeia terá de analisar os possíveis efeitos da operação sobre a concorrência no transporte aéreo, antes de autorizar a concretização do negócio.

O Governo não divulgou ainda uma estimativa para as receitas que espera obter com a privatização. No relatório que acompanha a proposta do Orçamento do Estado para 2027, prevê-se que a primeira fase da operação fique concluída nesse ano, com a venda de 44,9% do capital da TAP ao investidor escolhido em 2026, bem como a alienação de uma participação de até 5% aos trabalhadores.

Receitas deverão contribuir para reduzir a dívida pública

O ministro das Finanças esclareceu que as receitas provenientes da privatização terão efeitos na dívida pública, mas não deverão influenciar o saldo orçamental. Esse impacto só deverá materializar-se em 2028, de acordo com o calendário previsto para a conclusão do processo.

Nos termos da legislação portuguesa, as receitas obtidas pelo Estado com operações de reprivatização podem ser destinadas, entre outras finalidades, à amortização da dívida pública, à redução da dívida do setor empresarial do Estado ou à realização de novos investimentos de capital no setor produtivo.