O Estado português terá de indemnizar antigos trabalhadores da Air Atlantis que foram abrangidos por um despedimento coletivo na sequência da dissolução da companhia pela TAP, em 1993. O processo, que se prolonga há mais de três décadas, chegou agora a uma nova fase após uma decisão do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE).
De acordo com o acórdão, os trabalhadores deverão ser compensados pelos prejuízos resultantes de uma violação do direito da União Europeia atribuída ao Supremo Tribunal de Justiça (STJ), na sequência de uma decisão proferida em 2009.
A Air Atlantis, criada em 1985 e participada maioritariamente pela TAP, foi dissolvida em 1993. Na sequência dessa decisão, a empresa avançou com um despedimento coletivo que abrangeu pilotos, tripulantes de cabine e trabalhadores de terra.
O processo está relacionado com a atividade da companhia durante a época de verão de 1993. Segundo o TJUE, a TAP assumiu parte dos voos charter que tinham sido contratados pela Air Atlantis, utilizando, nesse contexto, aeronaves que eram exploradas pela própria Air Atlantis, bem como diversos equipamentos pertencentes à empresa.
Entre os bens utilizados pela TAP encontravam-se equipamentos de escritório e até parte da loiça utilizada a bordo dos aviões da Air Atlantis.
Os antigos trabalhadores alegaram que aceitaram as compensações associadas ao despedimento por considerarem que o encerramento da Air Atlantis era inevitável. Na altura, desconheciam que, depois de terminados os seus contratos, a TAP iria continuar a assegurar parte da operação charter e a utilizar recursos anteriormente afetos à Air Atlantis.
Perante esta situação, vários trabalhadores recorreram aos tribunais para contestar o despedimento coletivo. Entre os objetivos estava também a sua reintegração na TAP.
Em 2007, uma decisão do Tribunal do Trabalho de Lisboa deu razão aos trabalhadores, determinando a sua reintegração e condenando a companhia ao pagamento de indemnizações relativas aos prejuízos sofridos, incluindo danos emergentes e lucros cessantes.
A decisão acabaria, contudo, por ser alterada no ano seguinte pelo Tribunal da Relação, que reverteu a sentença anterior.
O caso continuou posteriormente a percorrer as diferentes instâncias judiciais, culminando agora na intervenção do TJUE. A decisão europeia considera que houve uma violação do direito da União Europeia na forma como o processo foi decidido pelo Supremo Tribunal de Justiça.
Assim, caberá ao Estado português responder pelos danos causados aos antigos trabalhadores em consequência dessa violação, num processo que teve origem numa operação empresarial da TAP com mais de 30 anos.





