A Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC) conseguiu evitar a suspensão do concurso para a atribuição de licenças de assistência em escala nos aeroportos nacionais, ao apresentar em tribunal uma resolução fundamentada que lhe permite dar continuidade ao processo.
A medida surge na sequência de uma providência cautelar interposta pela SPdH, empresa maioritariamente controlada pela britânica Menzies, que pretendia travar o avanço do procedimento administrativo. Ainda assim, o regulador recorreu a um mecanismo previsto na lei para impedir essa interrupção, alegando que uma paragem do processo poderia causar prejuízos significativos ao interesse público.
Em causa está a prestação de serviços essenciais ao funcionamento do transporte aéreo, como o apoio em pista, tratamento de bagagens e carga, atividades consideradas críticas para assegurar a normalidade das operações aeroportuárias.
A resolução foi entregue no Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa na semana passada, permitindo à ANAC prosseguir com a análise das propostas apresentadas. O processo encontra-se atualmente na fase de avaliação da candidatura do consórcio espanhol que ficou classificado em primeiro lugar, composto pelas empresas Clece e South.
Paralelamente, a SPdH avançou com a ação principal para contestar o desfecho do concurso público. A empresa já tinha recorrido aos tribunais em meados de março, defendendo a necessidade de garantir maior rigor técnico, operacional e jurídico antes de qualquer decisão final.
O calendário acrescenta pressão ao processo. As atuais licenças de handling nos aeroportos de Lisboa, Porto e Faro terminam a 19 de maio, após já terem sido prolongadas por duas vezes. A legislação permite ainda uma última extensão até novembro, possibilidade que o Governo já indicou que pretende utilizar.
O secretário de Estado das Infraestruturas, Hugo Espírito Santo, referiu recentemente no Parlamento que o Executivo espera resolver a situação a tempo de assegurar a operação durante o período de verão.
Embora a ANAC disponha de um prazo de 90 dias para concluir a avaliação, o regulador já indicou que irá antecipar a decisão, tendo em conta a urgência de garantir a continuidade dos serviços sem perturbações.
Caso o consórcio vencedor cumpra todos os requisitos exigidos, poderá ser formalizada a atribuição das licenças. No entanto, esse desfecho poderá ainda vir a ser contestado judicialmente pela SPdH. Se, por outro lado, a candidatura não reunir as condições necessárias, a ANAC poderá vir a considerar a proposta classificada em segundo lugar, apresentada pela própria SPdH.





