O Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) confirmou hoje a legalidade dos apoios de Estado a companhias aéreas francesas e suecas durante a pandemia covid-19, rejeitando os recursos interpostos pela Ryanair.
A Ryanair tinha recorrido para o TJUE de um acórdão do Tribunal Geral da UE considerando que as medidas de auxílio atribuídas eram conformes com o direito da União Europeia.
O Tribunal de Justiça reafirma hoje, segundo um comunicado, que “um auxílio não pode ser considerado incompatível com o mercado interno por razões relacionadas apenas com o facto de o auxílio ser seletivo ou de falsear ou ameaçar falsear a concorrência”.
Em março de 2020, França notificou à Comissão Europeia uma medida de auxílio sob a forma de uma moratória sobre o pagamento da taxa de aviação civil e da taxa de solidariedade sobre os bilhetes de avião.
Esta moratória, que beneficiou as companhias aéreas titulares de uma licença francesa, consistia em adiar o pagamento dessas taxas para 01 de janeiro de 2021 e repartir em seguida os pagamentos por um período de dois anos, até 31 de dezembro de 2022.
Por seu lado, em abril de 2020, a Suécia notificou a Bruxelas uma medida de auxílio sob a forma de um regime de garantia de empréstimos, no montante máximo de cinco mil milhões de coroas suecas (4,78 mil milhões de euros ao câmbio de hoje), para apoiar as companhias aéreas titulares de uma licença de exploração sueca no âmbito da pandemia de covid-19.
A Comissão Europeia aprovou as medidas adotadas por ambos os países.