As companhias aéreas que utilizarem os aeroportos nacionais geridos pela NAV Portugal irão pagar, em 2025, uma taxa unitária de controlo de tráfego aéreo de 163,30 euros. Este valor representa uma redução de cerca de 10 euros, ou 5,8%, em comparação com os 173,30 euros cobrados em 2024, de acordo com uma portaria publicada no Diário da República a 30 de dezembro.
O documento, assinado pelo secretário de Estado das Infraestruturas, Hugo Espírito Santo, estabelece que a taxa unitária de terminal para serviços de navegação aérea nos aeroportos e aeródromos mencionados será de 163,30 euros. A medida abrange os aeroportos de Lisboa, Porto, Faro, Madeira, Porto Santo, Santa Maria, Ponta Delgada, Horta e Flores, bem como o Aeródromo Municipal de Cascais, onde a NAV presta serviços de navegação aérea.
A fixação deste valor é realizada pelo Governo com base em parecer da Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC). A taxa de terminal, cobrada por operações de controlo de tráfego aéreo em aproximação e aeródromo, inclui ainda o uso das ajudas rádio necessárias para aterragem ou descolagem. O cálculo é feito com base na unidade de tonelada métrica do peso máximo de descolagem da aeronave.