O Tribunal da Relação do Porto condenou a Ryanair ao pagamento do subsídio de férias e de Natal aos tripulantes de cabine, segundo comunicado do sindicato aos associados, a que a Lusa teve hoje acesso.

De acordo com aquela missiva do Sindicato Nacional do Pessoal de Voo da Aviação Civil (SNPVAC), “o Tribunal da Relação afirma perentoriamente que a prática da Ryanair, ao dividir o mesmo valor anual por 14 meses em vez de 12, é uma ficção jurídica, que visava apenas não proporcionar o pagamento do 13.º e 14.º mês aos trabalhadores”.

Segundo o sindicato, a companhia aérea irlandesa foi condenada ainda no pagamento dos períodos não retribuídos durante as licenças sem vencimento.

O SNPVAC acredita que a companhia aérea vai recorrer da decisão para o Supremo Tribunal de Justiça, mas considerou que se trata de “um passo gigante no reconhecimento dos direitos” dos trabalhadores.

Adicionalmente, apontou o SNPVAC, esta decisão vai “influenciar a ação que se encontra pendente no Tribunal de Matosinhos, pois apesar de não condenar ao pagamento das diferenças salariais, reconhece que a Ryanair reduziu o vencimento mensal e obriga a que essa correção seja feita com o pagamento do subsídio de férias e de Natal”.