O Tribunal Geral da União Europeia voltou a anular, num acórdão de hoje a aprovação do auxílio de Estado dos Países Baixos no valor de 3.400 milhões de euros a favor da KLM, foi anunciado.
Num comunicado hoje divulgado, o Tribunal Geral da UE, que foi chamado a pronunciar-se pela companhia aérea Ryanair, afirma que “entende que a Comissão cometeu um erro na definição dos beneficiários do auxílio de Estado concedido, ao dele excluir a holding Air France-KLM e a Air France, duas sociedades que fazem parte do grupo Air France-KLM”.
“Quando haja razões para recear os efeitos na concorrência de um cúmulo de auxílios de Estado dentro de um mesmo grupo, incumbe à Comissão examinar com especial atenção as relações entre as sociedades que pertencem a esse grupo”, precisa o Tribunal Geral no comunicado.
Depois de ter sido chamado a pronunciar-se pela Ryanair, o Tribunal examinou as relações de capital, orgânicas, funcionais e económicas entre as sociedades do grupo Air France-KLM, o quadro contratual com base no qual a medida em causa foi concedida, bem como o tipo de medida de auxílio concedido e o contexto em que se inseria, precisa o comunicado.
Baseando-se neste exame, o Tribunal Geral conclui que a holding Air France-KLM e a Air France podiam beneficiar, pelo menos indiretamente, da vantagem concedida pelo auxílio de Estado em causa.
Em 2020, a Comissão Europeia autorizou um auxílio de Estado neerlandês a favor da KLM, que consistia numa garantia de Estado para um empréstimo bancário e num empréstimo de Estado, afirma o comunicado, precisando que o orçamento total do auxílio ascendia a 3.400 milhões de euros e que a medida em causa tinha por objetivo fornecer temporariamente à KLM liquidez no contexto da pandemia da covid-19.
No entanto, em 2021, o Tribunal Geral da UE anulou a decisão da Comissão 1 por falta de fundamentação no que respeita à determinação do beneficiário da medida em causa e decidiu suspender os efeitos da anulação até que a Comissão adotasse uma nova decisão.
Posteriormente, em 16 de julho de 2021, a Comissão adotou uma nova decisão, na qual considerou que o auxílio de Estado era compatível com o mercado interno e que a KLM e as suas filiais eram as únicas beneficiárias do auxílio, com exclusão das outras sociedades do grupo Air France-KLM.