O processo de reprivatização da TAP avança com a publicação em Diário da República do Decreto-Lei que autoriza a alienação de parte do capital da companhia aérea. O Governo considera que a venda de uma participação minoritária poderá “otimizar o potencial de valorização da TAP”.

Apesar das dúvidas iniciais do Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa acabou por promulgar o diploma, abrindo caminho à venda direta de até 49,9% do capital da transportadora aérea. Este limite depende do eventual interesse dos trabalhadores, que têm direito a 5% da TAP. Caso não adquiram essas ações, a fatia poderá ser entregue ao investidor de referência.

O diploma estabelece que “a participação minoritária objeto da reprivatização poderá ascender a 49,9% do capital social da TAP. Esta reprivatização terá lugar através de uma venda direta de referência de até 44,9% do capital social da TAP ao investidor de referência e de uma alienação de até 5% do capital aos trabalhadores do Grupo TAP”.

Na prática, o Governo admite que a percentagem a ser transferida ao investidor estratégico pode ultrapassar os 44,9% iniciais, caso os trabalhadores recusem a compra das ações que lhes estão destinadas. “Caso os aludidos trabalhadores não adquiram a totalidade das ações disponibilizadas no âmbito da reprivatização, o investidor de referência adquirirá as ações que não tenham sido adquiridas pelos trabalhadores do Grupo TAP”, lê-se no mesmo documento.

A experiência anterior não parece incentivar os trabalhadores a participar. Em 2017, muitos aderiram à oferta pública, mas os títulos acabaram por perder todo o valor aquando da renacionalização, o que deixou uma marca negativa.

O Executivo acredita que há vários grupos internacionais interessados na compra da participação, incluindo a IAG, a Lufthansa e a Air France-KLM, que aguardam os detalhes do caderno de encargos antes de avançar. A opção por uma venda minoritária visa garantir um encaixe financeiro imediato e manter aberta a possibilidade de uma futura alienação total da TAP.

O Governo argumenta que, mantendo-se o Estado com 50,1% do capital, “é possível, no presente, assegurar a proteção de interesses públicos relevantes, e, numa perspetiva de futuro, otimizar o potencial de valorização da TAP, tendo em vista uma eventual futura alienação da restante participação do Estado, cujo preço incluirá, necessariamente, um prémio sobre o seu controlo exclusivo”.

Neste contexto, considera-se que “conjuga-se assim, nesta fase histórica, a presença do Estado na empresa, com a aportação de capital e know-how privados, permitindo, desse modo, a reprivatização ora aprovada maximizar a prossecução do interesse público”.

O Governo opta pela venda direta por entender que esta solução “permite a seleção do investidor de referência com a flexibilidade necessária para a prossecução dos objetivos da presente reprivatização, permitindo otimizar os proveitos associados à mesma”.

Além disso, defende-se que “se a entrada no capital social da TAP de um investidor privado permite, por si só, a dinamização e robustecimento da companhia”, então a venda parcial “permitirá a participação de concorrentes extracomunitários no processo de reprivatização, aumentado a concorrência no mesmo, e a preservação na esfera direta do Estado, enquanto e na medida em que tal se justificar, de capacidade de intervenção na TAP, à luz dos interesses públicos que o transporte aéreo e áreas adjacentes claramente têm”.