A frota da TAP está atualmente limitada a 99 aeronaves devido ao Plano de Reestruturação acordado com Bruxelas em 2020. No entanto, com o fim desse enquadramento no final de 2025, a companhia aérea ficará novamente livre para aumentar a dimensão da sua frota a partir do próximo ano.

Segundo as últimas informações, o plano de negócios da transportadora prevê operar 101 aviões já em 2026. A última vez que a TAP ultrapassou a centena foi em 2019, quando chegou a ter 105 aeronaves ao serviço. O número futuro poderá ainda sofrer ajustes, caso haja alterações no calendário de entregas estabelecido com a Airbus.

Até 2028, está previsto o reforço da frota com mais 22 aviões: dez A320neo, dez A321neo e dois A330neo. O processo de modernização já em curso tem permitido reduzir a idade média da frota, sendo que os modelos da família NEO representam atualmente 71% do total.

A restrição imposta pelo Plano de Reestruturação – que assegurou um apoio financeiro de 3,2 mil milhões de euros – tem sido um dos principais limites ao crescimento da empresa, a par da saturação do aeroporto Humberto Delgado. O desaparecimento desse travão permitirá à TAP ganhar flexibilidade para expandir operações, em linha com os objetivos definidos no Business Plan 2025-2030.

Esse plano aponta para um crescimento médio anual da receita de 5,6% nos próximos cinco anos, sustentado pelo aumento de capacidade nas faixas horárias disponíveis em Lisboa e pela entrada de novos aviões.

Nos últimos anos, a TAP tem renegociado várias vezes o calendário de entregas com a Airbus, sobretudo após o impacto da pandemia, estendendo-o até 2028. Ainda este ano deverão chegar dois A321neo e um A320neo, enquanto os dois A330neo estão previstos para o segundo semestre de 2026.

A saída do Plano de Reestruturação dará também maior liberdade ao futuro acionista privado, que terá margem para definir a dimensão e estratégia da frota. Recorde-se que o Governo já iniciou o processo de venda de 49,9% do capital da TAP, dos quais 5% reservados aos trabalhadores. O decreto-lei que viabiliza a primeira fase da reprivatização foi promulgado a 7 de agosto pelo Presidente da República, estando agora por aprovar o respetivo caderno de encargos.

Entre os critérios para participação no processo constam a obrigatoriedade de ser um operador aéreo certificado, dispor de capacidade financeira sólida e apresentar dimensão relevante no setor.