De acordo com o relatório da IGF, divulgado esta segunda-feira, a compra de uma participação de 61% na TAP pelo consórcio liderado por David Neeleman, em 2015, foi financiada por um empréstimo garantido pela própria companhia aérea.
A auditoria, solicitada em 2023 pelo então ministro das Finanças Fernando Medina, recomenda ao atual ministro, Joaquim Miranda Sarmento, que o documento seja encaminhado ao Ministério Público.
O relatório da IGF critica ainda a gestão da TAP pela decisão de investir na manutenção no Brasil sem dividir os riscos e pelos contratos assinados com empresas de Neeleman em 2016.
Em 2015, o consórcio Atlantic Gateway adquiriu 61% da TAP, comprometendo-se a capitalizá-la com aportes adicionais, dos quais 226,75 milhões de dólares vieram da sócia DGN, com financiamento da Airbus, através de um acordo denominado “Framework Agreement”, firmado entre Atlantic Gateway, DGN e Airbus. Segundo a IGF, este valor de capitalização coincide com a penalidade que a TAP, SA teria que pagar em caso de não cumprimento dos contratos de compra de 53 aeronaves (modelos A320 e A330), sugerindo uma possível ligação entre a aquisição dessas aeronaves, a capitalização da TAP, SGPS e os contratos com a Airbus.
A IGF também destaca que a TAP, SGPS assinou um contrato de prestação de serviços com a Atlantic Gateway, abrangendo planeamento, estratégia e apoio à reestruturação da dívida financeira. Esse acordo permitiu o pagamento de remunerações e prémios aos membros da administração da TAP, SGPS, entre 2016 e 2020, totalizando 4,3 milhões de euros, destinados principalmente a David Neeleman, Humberto Pedrosa e David Pedrosa.
Além disso, a IGF questiona a viabilidade económica da decisão da administração da TAP, SGPS, de participar no negócio da TAP Manutenção e Engenharia Brasil (VEM/TAP ME Brasil) sem partilhar os riscos e encargos com a Geocapital – Investimentos Estratégicos, SA. O relatório aponta que essa decisão pode resultar em perdas significativas, que até 2023 já somavam 906 milhões de euros.
Por fim, a IGF sugere ao ministro das Finanças que, após a homologação do relatório, o encaminhe ao Ministério Público.